Canal de Denúncia
Canal de Denúncia
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
O GRUPO SPD quer criar um ambiente de transparência e promover o respeito das leis e das normas estabelecidas no Código de Conduta por parte dos seus administradores, colaboradores e fornecedores.
Para este fim, existe um sistema de informações baseado nos seguintes documentos:
CÓDIGO DE CONDUTA e o PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS.
O que é uma denúncia?
A denúncia é a comunicação escrita de informações sobre a existência de infrações já cometidas ou que que estejam a ser cometidas, bem como tentativas de ocultação das mesmas, e ainda infrações cujo cometimento se possa prever ocorrer no futuro.
Em que circunstâncias posso ser considerado denunciante?
O denunciante é a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida. De acordo com o RGPDI, podem ser considerados denunciantes: (i) Trabalhadores do setor privado, social ou público; (ii) Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; (iii) Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos; (iv) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia ou de a divulgação pública de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré -contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
Como apresentar uma denúncia?
Para apresentar denúncia ou requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação de denúncia, deve enviar a sua comunicação para o endereço de correio eletrónico denuncia@grupospd.pt ou comunicação via postal para:
GRUPO SPD
– Canal de Denúncia –
Rua da Cavada, 550 – S.Cosme
4420-074 Gondomar – Portugal